Grávida e trabalhando de carteira assinada? Conheça os seus direitos
Estabilidade, licença-maternidade, dispensa para o pré-natal e pausas para amamentar: o que diz a lei.
A gravidez traz muitas dúvidas, e as do trabalho estão entre as mais comuns. A legislação brasileira protege a gestante com carteira assinada em várias frentes. Reunimos as principais.
Estabilidade no emprego
A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Algumas convenções coletivas ampliam esse prazo.
Licença-maternidade
São 120 dias de licença, previstos no artigo 392 da CLT, que podem começar até 28 dias antes da data prevista para o parto. Em empresas que participam do programa Empresa Cidadã, a licença pode ser estendida por mais 60 dias. Quem adota também tem direito à licença.
Pré-natal e saúde
A gestante pode faltar ao trabalho, sem desconto no salário, para pelo menos seis consultas e exames durante a gravidez. Com recomendação médica, ela também pode mudar de função temporariamente, sem perder salário e com garantia de voltar à função de antes depois da licença.
Pausas para amamentar
Depois da volta ao trabalho, a mãe tem direito a dois intervalos de meia hora por dia para amamentar até o bebê completar 6 meses. Esse prazo pode ser ampliado quando a saúde da criança exigir.
Na prática
- Comunique a gravidez à empresa por escrito e guarde uma cópia.
- Guarde os atestados e comprovantes das consultas de pré-natal.
- Consulte a convenção coletiva da sua categoria: muitas garantem mais direitos do que a lei.
- A licença-paternidade também mudou em 2026. Confira as regras atualizadas com o RH ou no site do governo federal.
- Teve um direito desrespeitado? Procure o sindicato da categoria, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista.


