Fortaleza · sábado, 7 de novembro
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Institucional 02
Família

Cadeirinha no carro: o que a lei exige para cada idade

Bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto: veja a regra do Contran e quando a criança pode ir no banco da frente.

Ilustração: Mapa Infantil
Ilustração: Mapa Infantil

Seja no carro da família, de aplicativo ou da escola, criança precisa viajar no dispositivo certo para a idade, o peso e a altura. A regra está no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 819 do Contran, em vigor desde abril de 2021.

O dispositivo certo

  • Bebê-conforto: até 1 ano ou até 13 kg.
  • Cadeirinha: de 1 a 4 anos, ou de 9 a 18 kg.
  • Assento de elevação: de 4 a 7 anos e meio, ou entre 15 e 36 kg.
  • Cinto de segurança: a partir de 7 anos e meio, quando a criança já passou de 1,45 m.

Banco da frente só depois dos 10

Crianças com menos de 10 anos que ainda não chegaram a 1,45 m devem viajar no banco de trás, sempre no dispositivo adequado. Transportar criança sem a retenção correta é infração gravíssima: 7 pontos na carteira e multa de R$ 293,47.

Na prática

  • Na dúvida entre dois dispositivos, siga o peso e a altura indicados pelo fabricante, não só a idade.
  • Bebê-conforto vai de costas para o movimento do carro.
  • Vai usar carro de aplicativo? Leve o assento ou escolha a categoria que oferece cadeirinha.
  • Prefira produtos com selo do Inmetro.

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