Cadeirinha no carro: o que a lei exige para cada idade
Bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto: veja a regra do Contran e quando a criança pode ir no banco da frente.
Seja no carro da família, de aplicativo ou da escola, criança precisa viajar no dispositivo certo para a idade, o peso e a altura. A regra está no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 819 do Contran, em vigor desde abril de 2021.
O dispositivo certo
- Bebê-conforto: até 1 ano ou até 13 kg.
- Cadeirinha: de 1 a 4 anos, ou de 9 a 18 kg.
- Assento de elevação: de 4 a 7 anos e meio, ou entre 15 e 36 kg.
- Cinto de segurança: a partir de 7 anos e meio, quando a criança já passou de 1,45 m.
Banco da frente só depois dos 10
Crianças com menos de 10 anos que ainda não chegaram a 1,45 m devem viajar no banco de trás, sempre no dispositivo adequado. Transportar criança sem a retenção correta é infração gravíssima: 7 pontos na carteira e multa de R$ 293,47.
Na prática
- Na dúvida entre dois dispositivos, siga o peso e a altura indicados pelo fabricante, não só a idade.
- Bebê-conforto vai de costas para o movimento do carro.
- Vai usar carro de aplicativo? Leve o assento ou escolha a categoria que oferece cadeirinha.
- Prefira produtos com selo do Inmetro.
Fontes: Diário do Nordeste


